TJSP - 0007408-18.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:41
Expedição de Carta.
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28/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:01
Juntada de Ofício
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24/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) Processo 0007408-18.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Conego Cipriano Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
Fls. 41/43 - Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) veículo(s) automotor(es) localizado(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s), observando-se eventuais restrições constantes em seu(s) cadastro(s).
Ante o Provimento CG 13/2023, deixo de decretar segredo de justiça nos presentes autos, devendo serem mantidas como "documento digital sigiloso" somente as declarações de rendimentos obtidas junto ao sistema INFOJUD ficando seu acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 1.263, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Dê-se ciência a(o) Exequente acerca das declarações de rendimentos do(a)(s) Executado(a)(s) de fls. 44/76 obtidas junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fls. 77/81 - Considerando o valor excedente bloqueado, proceda-se o desbloqueio do mesmo (art. 854, §1º do CPC).
Ante a indisponibilidade dos valores junto à(s) conta(s) bancárias do(a)(s) Executado(s)(s), proceda a serventia à transferência da referida quantia para conta judicial a disposição deste Juízo.
Intime-se o(a) Executado(a), na pessoa de seu(sua) pessoalmente, do valor integral bloqueado no importe de R$ 29.093,06 (vinte e nove mil e noventa e três reais e seis centavos), conforme o cálculo de atualização do débito apresentado, para, querendo, apresentar manifestação (art. 854, §2º do CPC) no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis, sob pena de conversão em penhora, devendo o autor proceder ao recolhimento do porte postal no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso.
Intime-se. -
01/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:37
Expedição de Carta.
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09/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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