TJSP - 0000758-19.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:37
Petição Juntada
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05/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:36
Embargos de Declaração Juntados
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larisse de Paula (OAB 349686/SP), Mário Luís Nunes Cardoso (OAB 357368/SP), Marilia Goes Guerini (OAB 435829/SP), Renato de Oliveira Müller (OAB 505014/SP) Processo 0000758-19.2024.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE - Exectdo: Paulo R.
Sandre Padaria, Paulo Roberto Sandre, Ivone Miranda Sandre -
Vistos.
Nos termos do artigo 109 do CPC, defiro a inclusão da cessionária como assistente litisconsorcial.
Anote-se.
Pela derradeira vez, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual n° 17.785, de 03 de outubro de 2023, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, nos termos do artigo4º, inciso I, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03), devendo o exequente providenciar a vinculação da guia respectiva, conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020, disponibilizado no DJE de 14/09/2020, bem como as taxas para intimação do executado (taxa postal ou diligência do Oficial de Justiça), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
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22/04/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:35
Pedido de Habilitação Juntado
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02/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:07
Remetido ao DJE
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30/08/2024 21:04
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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