TJSP - 1007351-13.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Carlos Correa (OAB 156129/SP) Processo 1007351-13.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Construtora Sousa Araujo Ltda. -
Vistos.
Tendo sido reconhecida a firma da executada, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às fls.39/40, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro a suspensão do feito nos termos do art.922 do NCPC., pelo prazo para cumprimento do pacto (12 meses), devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção do processo e arquivamento definitivo, sem prejuízo do prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento.
Consigno que, nada sendo requerido em 30 dias após o decurso do prazo, o feito será arquivado, independente de intimação.
Determino que eventuais custas finais devidas sejam apuradas e recolhidas ao término do acordo, eis que o fato gerador da taxa judiciária ocorrerá somente com a satisfação da execução.
Ante a ausência de interesse recursal, tão logo publicada a presente no DJE, certifique a serventia o trânsito em julgado.
R.P.I.C. -
02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 20:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:37
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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19/11/2024 18:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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06/11/2024 10:01
AR Positivo Juntado
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12/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 08:07
Certidão Juntada
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11/10/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 19:17
Carta Expedida
-
10/10/2024 19:17
Recebida a Petição Inicial
-
10/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:56
Petição Juntada
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26/06/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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