TJSP - 1058169-72.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:06
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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29/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristiane Martins Nelli (OAB 273494/SP) Processo 1058169-72.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristiane Martins Nelli, Cristiane Martins Nelli - Reqdo: Banco CSF S/A - Intime-se o(a) requerente para manifestar-se sobre a petição e documentos juntados às fls. 256/258.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
28/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
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25/04/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 12:21
Petição Juntada
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02/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristiane Martins Nelli (OAB 273494/SP) Processo 1058169-72.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristiane Martins Nelli, Cristiane Martins Nelli - Reqdo: Banco CSF S/A -
Vistos.
Tendo em vista que cabe ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição das partes (art. 139, V, do CPC), o que corrobora as diretrizes principiológicas do sistema dos juizados especiais esculpidas no art. 2º da Lei n. 9.099/95, deve prevalecer sobre a sentença proferida nestes autos o acordo celebrado entre as partes às fls. 250/252.
Destarte, homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, nos moldes do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9099/95 e artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Aguarde-se o prazo para cumprimento.
Decorridos 30 dias do prazo para o cumprimento do acordo, no silêncio das partes, tornem-os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
01/04/2025 01:53
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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31/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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27/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:58
Remetido ao DJE
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25/02/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
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25/02/2025 11:00
AR Positivo Juntado
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24/02/2025 14:55
Conclusos para Sentença
-
24/02/2025 13:45
Réplica Juntada
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07/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 17:37
Contestação Juntada
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16/12/2024 04:33
Certidão Juntada
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13/12/2024 11:03
Carta de Citação Expedida
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13/12/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 18:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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