TJSP - 1500515-63.2023.8.26.0548
1ª instância - 03 Criminal de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:35
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500515-63.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EDIVALDO DE SOUZA LIMA -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão (sentença publicada em 31/03/2025, remessa ao TJ em 23/04/2025, trânsito em julgado em 16/08/20255 para o Ministério Público e em 16/08/2025 para a defesa - fls. 474).
Comunique-se o IIRGD.
Encaminhem-se os autos ao arquivo, com a cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ADEMIR ANTONIO CASTANHEIRA JUNIOR (OAB 230140/SP) -
20/08/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/04/2025 09:06
Ofício Expedido
-
23/04/2025 10:19
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
23/04/2025 09:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/04/2025 09:27
Mandado Juntado
-
23/04/2025 09:26
Mandado Juntado
-
16/04/2025 17:55
Contrarrazões Juntada
-
16/04/2025 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 14:07
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
15/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 06:59
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Antonio Castanheira Junior (OAB 230140/SP) Processo 1500515-63.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EDIVALDO DE SOUZA LIMA - Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EDIVALDO DE SOUZA LIMA em face da sentença de fls. 376/383, alegando, em síntese, a existência de contradição no julgado.
Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não há qualquer contradição na sentença prolatada.
Anoto que todos os pontos relevantes para o deslinde da ação foram analisados, não estando o julgador obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, rebatendo um a um a todos os argumentos trazidos.
Nesse sentido, veja-se entendimento há muito pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça: PENAL E PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1.
OFENSA AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC.ARGUMENTOSDA DEFESA.
AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO.
NÃO VERIFICAÇÃO.
MERA IRRESIGNAÇÃO. 2.
AFRONTA AO ART. 384 DO CPP.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO.
NÃO VERIFICAÇÃO.
ADEQUAÇÃO TÍPICA.
OBSERVÂNCIA AOS FATOS NARRADOS. 3.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
NÃO OBSERVÂNCIA DO CPC E DO RISTJ.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA OU JURÍDICA. 4.
DOSIMETRIA DA PENA.
NOVA FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA.
INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. 5.
AGRAVO REGIMENTALAQUE SE NEGA PROVIMENTO.1.
Não há se falar em omissão no acórdão recorrido, uma vez queaCorteaquo examinou em detalhetodos os argumentosdefensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar todasasalegações deduzidas.
Nesse contexto, observa-se, de forma manifesta, queairresignação do recorrente diz respeito, em verdade, ao mérito da condenação, porquanto não foram acolhidasasteses defensivas.Dessarte, tem-se que o fato de não ter sido acolhidaairresignação da parte, apresentando o Tribunal de origem fundamentação em sentido contrário, por certo não revela vício de fundamentação.- Anoto, outrossim, que prevalece, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento no sentido de que "o julgador não éobrigado a rebatercada um dosargumentosaventados pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferirasrazões pelas quais acolheu ou rejeitouaspretensões da parte" (AgRg no AREsp 1009720/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe 5/5/2017).2 a 4 (...) Grifei O embargante, na verdade, inconformado com a sentença proferida, pretende a sua modificação, trazendo nos embargos argumentação acerca do mérito da demanda, devendo, assim, valer-se do recurso próprio à finalidade reformadora pretendida.
Assim, deve ser mantida a sentença como prolatada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Recebo a apelação retro.
Processe-se na forma legal. -
01/04/2025 01:50
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 14:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/03/2025 06:05
Petição Juntada
-
28/03/2025 15:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/03/2025 14:28
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 06:27
Embargos de Declaração Juntados
-
24/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 16:47
Petição Juntada
-
24/03/2025 16:08
Mandado Expedido
-
24/03/2025 15:34
Ofício Expedido
-
24/03/2025 11:39
Termo Expedido
-
24/03/2025 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 15:18
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
21/03/2025 12:48
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 10:53
Conclusos para Sentença
-
21/03/2025 10:50
Petição Juntada
-
20/03/2025 17:35
Audiência Realizada
-
20/03/2025 13:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/03/2025 16:06
Petição Juntada
-
09/03/2025 15:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/03/2025 15:35
Mandado Juntado
-
09/03/2025 15:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/03/2025 15:34
Mandado Juntado
-
21/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:46
Petição Juntada
-
20/02/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 19:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 15:52
Mandado Expedido
-
04/02/2025 15:51
Mandado Expedido
-
04/02/2025 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:47
Petição Juntada
-
04/02/2025 09:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/01/2025 17:45
Petição Juntada
-
31/01/2025 09:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/01/2025 09:16
Mandado Juntado
-
30/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 14:20
Ofício Juntado
-
29/01/2025 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2025 12:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/01/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:34
Ofício Juntado
-
27/01/2025 09:59
Folha de Antecedentes Juntada
-
20/01/2025 14:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/01/2025 13:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/01/2025 17:04
Ofício Expedido
-
17/01/2025 17:03
Ofício Expedido
-
17/01/2025 13:16
Mandado Expedido
-
17/01/2025 13:16
Mandado Expedido
-
17/01/2025 13:15
Mandado Expedido
-
17/01/2025 13:15
Mandado Expedido
-
17/01/2025 12:29
Folha de Antecedentes Juntada
-
17/01/2025 12:28
Expedição de documento
-
17/01/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 10:35
Petição Juntada
-
30/04/2024 12:55
Petição Juntada
-
30/04/2024 12:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/04/2024 11:57
Ofício Expedido
-
30/04/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:43
Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 20:55
Resposta à Acusação Juntada
-
08/04/2024 04:09
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 23:59
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 10:34
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
26/10/2023 00:19
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 12:25
Ofício Expedido
-
02/10/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 05:48
Petição Juntada
-
26/09/2023 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
10/08/2023 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2023 09:49
Expedição de documento
-
09/08/2023 09:45
Edital de Citação Expedido
-
03/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 05:35
Petição Juntada
-
31/07/2023 12:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 12:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
01/07/2023 06:53
Petição Juntada
-
30/06/2023 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:55
Petição Juntada
-
02/03/2023 09:46
Documento Juntado
-
02/03/2023 09:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/02/2023 09:58
Folha de Antecedentes Juntada
-
27/02/2023 09:47
Ofício Expedido
-
27/02/2023 09:46
Ofício Expedido
-
23/02/2023 12:55
Petição Juntada
-
23/02/2023 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2023 10:53
Mandado de Citação Expedido
-
22/02/2023 13:50
Recebida a denúncia
-
17/02/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:17
Denúncia Juntada
-
17/02/2023 06:26
Denúncia Juntada
-
17/02/2023 00:00
Evoluída a Classe
-
16/02/2023 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/02/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2023 16:18
Folha de Antecedentes Juntada
-
16/02/2023 16:16
Evoluída a Classe
-
16/02/2023 15:43
Relatório Final Juntado
-
14/02/2023 10:38
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
13/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:26
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/02/2023 11:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/02/2023 11:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/02/2023 08:43
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/02/2023 09:24
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
11/02/2023 11:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
11/02/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2023 10:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/02/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 10:35
Petição Juntada
-
11/02/2023 08:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/02/2023 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2023 08:28
Mudança de Magistrado
-
11/02/2023 08:09
Mudança de Magistrado
-
11/02/2023 06:57
Documento Juntado
-
11/02/2023 06:57
Documento Juntado
-
11/02/2023 06:08
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
11/02/2023 05:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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