TJSP - 1501448-65.2025.8.26.0548
1ª instância - 04 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:25
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 13:00
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
08/07/2025 12:57
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
04/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 12:40
Guia Eletrônica Enviada
-
03/07/2025 12:38
Guia Eletrônica Enviada
-
03/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:40
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
13/06/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 12:24
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:02
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:02
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 01:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
08/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:17
Recebida a denúncia
-
30/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:35
Evoluída a classe de 280 para 300
-
29/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Rodrigues Martins (OAB 243063/SP) Processo 1501448-65.2025.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: DANIEL RIBEIRO DA SILVA QUEIROZ -
Vistos.
Assiste razão ao Ministério Público quanto ao pedido formulado pela defesa de Daniel Ribeiro da Silva.
Em que pese o autuado tenha alegado estar preso há mais de quarenta dias, observo que a prisão em flagrante se deu aos 02 de Abril último, de sorte que, conquanto consignado no respectivo auto a fls.02 que a ele foi imputado apenas e tão somente crime previsto na Lei nº 10.826/03, os depoimentos juntados a fls.04/05 e 06/07, bem como o boletim de ocorrência de fls.17/22 e o relatório policial de fls.123/124 revelam a sua suposta participação em crimes previstos na Lei nº 11.343/06.
Logo, não há falar em excesso de prazo, nos termos do artigo 51 do mesmo diploma.
Assim, mantenho a decisão exarada a fls.106 e indefiro o pedido formulado a fls.111/113.
A par disso, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do relatório final apresentado a fls.123/124.
Intimem-se. -
28/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Rodrigues Martins (OAB 243063/SP) Processo 1501448-65.2025.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: DANIEL RIBEIRO DA SILVA QUEIROZ -
Vistos. 1- Em que pese o Ministério Público tenha se manifestado apenas em relação ao pedido formulado por Jhonatan Roberto Stuchi Seixas, tenho que não há falar na liberdade provisória de qualquer um dos autuados.
Conquanto primário, Jhonatan ostenta condenação anterior pelo crime descrito no artigo 16 da Lei nº 10.826/03 e, quando abordado, teria admitido aos policiais que o "seu serviço" era transportar o entorpecente apreendido até o bairro Jardim Uruguai, tendo retirado o veículo que conduzia em uma "casa bomba", isto é, imóvel utilizado para o preparo da droga, para onde os agentes de segurança se digiram e abordaram Daniel Ribeiro da Silva Queiroz, que além de portar arma de fogo com numeração suprimida, teria admitido "ser integrante do PCC".
Assim, não se pode descartar a possibilidade de os investigados se dedicarem à produção e ao comércio de drogas, bem como integrarem organização criminosa, motivo pelo qual, ao menos por ora, tenho que, nos termos dos artigos 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal, a custódia cautelar é medida que se impõe para garantia da ordem pública, seriamente afrontada pelos noticiados delitos Indefiro, pois, os pedidos formulados a fls.89/92 e 97/99. 2- Aguarde-se a conclusão das investigações, após o que o Ministério Público deverá ter vista dos autos. -
17/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 15:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:03
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 12:03:51, 4ª Vara Criminal.
-
03/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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