TJSP - 0018915-80.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 15:25
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Benassi (OAB 105460/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 0018915-80.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eder Sivers - Exectdo: Banco Bradesco S.A., Pdg Barão Geraldo Incorporações Spe Ltda. -
Vistos.
Fls. 211/221 e 222/301.
Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 203/206, alegando obscuridade, omissão e erro material, por desobediência à coisa julgada e aos arts. 11, 489, § 1º, IV, V e VI, e § 3º, do CPC, e ao art. 93, IX, da CF.
A parte contrária se manifestou às fls. 302/304.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, pois não foram identificadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material no aspecto afirmado pela parte.
Com efeito, não se verifica qualquer obscuridade ou omissão interna na decisão embargada, sendo clara quanto ao entendimento de que a revogação das astreintes em relação a ambos os executados se trata de conclusão lógica do acórdão de fls. 178/188, em vista da determinação de cancelamento direto pelo Registro de Imóveis que, por conseguinte, desobriga ambos os réus.
Os vícios alegados pelo embargante não são intrínsecos à decisão embargada, de modo que refletem seu descontentamento com o conteúdo do decisum, o que deve ser objeto do competente recurso.
Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Int. -
01/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 20:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:26
Mudança de Magistrado
-
05/08/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 05:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2023 01:39
Suspensão do Prazo
-
27/01/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 09:40
Apensado ao processo
-
09/09/2022 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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