TJSP - 1003289-72.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:39
Concessão
-
11/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Corlatti D`ornellas (OAB 232002/SP) Processo 1003289-72.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiana Aparecida Leonardo de Souza -
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita.
A requerente possui renda maior do que a média da população da Comarca, o que impede reconhecer hipossuficiência econômica em seu favor.
Deverá, pois, recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da ação, nos termos do artigo 290 do CPC.
Autorizo desde logo o parcelamento das custas, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil, em até 5 prestações.
A inicial poderá ser recebida após o pagamento da primeira prestação; o processo poderá ser extinto, sem resolução do mérito, caso a autora deixe de pagar as prestações subsequentes.
Intime-se. -
22/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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