TJSP - 0000429-35.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:54
Decisão Determinação
-
16/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:45
Ato ordinatório
-
02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 0000429-35.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Exectdo: Xs3 Seguros S.a. - Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se e cumpra-se. -
01/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:34
Decisão Determinação
-
31/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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