TJSP - 0000353-11.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000353-11.2025.8.26.0084 (processo principal 1019065-73.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Associação Protetora de Veículos Automotores Proauto - Manifeste-se a parte exequente em relação ao AR de fl. 41. - ADV: FABRICIO MAGNO DA SILVA NEVES (OAB 451255/SP), SILVIO JORGE MAFALDO JUNIOR (OAB 451261/SP) -
21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 03:11
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:21
Expedição de Carta.
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03/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Jorge Mafaldo Junior (OAB 451261/SP), Fabricio Magno da Silva Neves (OAB 451255/SP) Processo 0000353-11.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Protetora de Veículos Automotores Proauto - Recolha o exequente, no prazo de 15 dias, as custas devidas; após, intime-se o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento do débito apontado pelo credor no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, proceda-se à penhora e avaliação.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
01/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:34
Decisão Determinação
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31/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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