TJSP - 0000781-90.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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03/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 18:16
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Maria Silveira Toledo (OAB 165255/SP), Andre Luiz Tavares de Oliveira (OAB 156520/MG), Flávia Pala Clemente (OAB 502046/SP) Processo 0000781-90.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra da Cruz Prates - Exectdo: Itapeva Xii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Prossiga-se com justiça gratuita.
Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se e cumpra-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:31
Remetido ao DJE
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31/03/2025 19:32
Decisão Determinação
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31/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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