TJSP - 0000773-16.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Andrew de Estefano Turquetti (OAB 431409/SP) Processo 0000773-16.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., Marcelo dos Santos Silva - Prossiga-se com justiça gratuita.
Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se e cumpra-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:32
Decisão Determinação
-
31/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001049-19.2024.8.26.0137
Domingos Sesca
Banco Bmg S/A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 13:48
Processo nº 1001038-52.2019.8.26.0038
Banco do Brasil S/A
Duraface Industria e Comercio LTDA
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 09:05
Processo nº 1001038-52.2019.8.26.0038
Duraface Industria e Comercio LTDA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Grazziano Manoel Figueiredo Ceara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2019 22:31
Processo nº 1002210-47.2024.8.26.0137
Douglas Junior Vieira Bezerra
Velmax Tatui Veiculos LTDA
Advogado: Lucimara Fernanda Domingues Roso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 12:18
Processo nº 1505751-37.2023.8.26.0405
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Wmb Supermercados do Brasil LTDA.
Advogado: Ivo de Oliveira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 14:19