TJSP - 1013454-08.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:31
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Oliveira Benetti Favali (OAB 419525/SP) Processo 1013454-08.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Manfrim Industrial e Comercial Ltda - Deverá o autor, a título de emenda, juntar aos autos comprovante de endereço, documento pessoal e procuração atuais, esta última, assinada no mês de abril.
A ausência da regularização levará a extinção do processo, nos termos do art. 76, §1º, do Código de Processo Civil, bem como providenciar o recolhimento das despesas processuais e taxas pertinentes.
Na inércia, certificando a serventia, tornem conclusos para extinção.
Intime-se e cumpra-se. -
01/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 16:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 20:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/03/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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