TJSP - 1011124-18.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 10:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cristiano Trinquinato (OAB 143534/SP), Rodrigo Jose Peres da Cunha (OAB 242230/SP) Processo 1011124-18.2024.8.26.0229 - Monitória - Exeqte: Marcos Artigos para Panificacao Ltda - Exectdo: Lucas Henrique Faria da Cunha, Tatiane Gouvea Coutinho -
Vistos.
Em complemento à sentença retro, servirá a presente decisão como ofício para que o 1° Tabelionato de Notas e Protestos de Sumaré/SP proceda à baixa dos protestos juntados às fls. 37/73: Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento do ofício, arcando com eventuais emolumentos que venham incidir sobre o cancelamento dos protestos.
Intime-se. -
01/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:38
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cristiano Trinquinato (OAB 143534/SP), Rodrigo Jose Peres da Cunha (OAB 242230/SP) Processo 1011124-18.2024.8.26.0229 - Monitória - Exeqte: Marcos Artigos para Panificacao Ltda - Exectdo: Lucas Henrique Faria da Cunha, Tatiane Gouvea Coutinho -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de acordo formulado às págs. 109/110 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito nestes autos da ação de Monitória que Marcos Artigos para Panificacao Ltda move contra Lucas Henrique Faria da Cunha e outro, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Não há que se falar em suspensão desta ação até o cumprimento integral da obrigação, uma vez que eventual descumprimento do acordo deverá ser arguido na fase de cumprimento de sentença, observando o contido nos artigos 523 e 524 do CPC.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 27 de março de 2025. -
31/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:14
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/03/2025 16:11
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 10:42
Petição Juntada
-
07/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:48
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
24/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:15
Petição Juntada
-
21/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 11:21
Ato ordinatório
-
20/02/2025 11:19
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:48
Petição Juntada
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14/01/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2024 06:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
20/12/2024 05:09
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 07:13
Certidão Juntada
-
10/12/2024 07:13
Certidão Juntada
-
10/12/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 16:58
Carta de Citação Expedida
-
09/12/2024 16:58
Carta de Citação Expedida
-
09/12/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/12/2024 11:46
Evoluída a Classe
-
04/12/2024 09:00
Expedição de documento
-
04/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:45
Emenda à Inicial Juntada
-
13/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:00
Expedição de documento
-
05/11/2024 08:56
Documento Juntado
-
04/11/2024 18:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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