TJSP - 1014264-80.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:37
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 09:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:48
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 05:52
Petição Juntada
-
22/05/2025 15:38
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/05/2025 17:05
Mudança de Magistrado
-
29/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 1014264-80.2025.8.26.0114 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Antes de homologar o acordo, intimem-se os devedores Cardoso e Daniel Transporte e Gilberto de Andrade para que tragam aos autos procuração outorgada ao advogado que assinou o trato às fls. 04.
Prazo: 10 dias.
Com a resposta, tornem conclusos.
Intime-se.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:17
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 1014264-80.2025.8.26.0114 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Recolha-se, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Com o cumprimento, tornem conclusos para homologação do acordo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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