TJSP - 1004655-64.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:21
Petição Juntada
-
01/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 21:00
Petição Juntada
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Oliveira Lins (OAB 524941/SP) Processo 1004655-64.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Esdras Chacon Cavalcante - Tendo as partes alcançado entendimento e apresentado acordo, homologo-o nos termos da alínea "b" do inc.
III do art. 487 do CPC, o que põe fim ao processo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
22/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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17/04/2025 15:27
Conclusos para Sentença
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12/04/2025 11:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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07/04/2025 12:43
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Oliveira Lins (OAB 524941/SP) Processo 1004655-64.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Esdras Chacon Cavalcante -
Vistos. 1.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado. 2.
Frente ao relatado na exordial, bem como os documentos encartados, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a parte requerida proceda à baixa dos apontamentos relatados na exordial, sob pena de multa.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado diretamente à ré pela parte interessada, de tudo comprovando-se nos autos. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
02/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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