TJSP - 1007067-75.2019.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 22:00
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel David Moreno (OAB 315975/SP) Processo 1007067-75.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Money Plus Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda -
Vistos. 1.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2023 e 2024, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 2.1.
Se encontrados veículos, deverá a z.
Serventia proceder ao bloqueio de transferência.
Caso os veículos encontrados contenham restrição de alienação fiduciária ou estejam em nome de terceiro, deverá a z.
Serventia abster-se de efetuar o bloqueio, tornando os autos conclusos para análise e determinações. 3.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 63.844,89), na modalidade de protocolo reiterado ("teimosinha"), mediante o bloqueio online pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/6462-14.
Aguarde-se por 30 dias a juntada do resultado. 3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 5.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
22/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 09:13
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 09:12
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
18/03/2025 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:13
Petição Juntada
-
08/11/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:44
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
05/08/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 23:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 23:18
Documento Sigiloso Juntado
-
31/07/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:31
Petição Juntada
-
02/05/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 19:35
Petição Juntada
-
23/02/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 13:38
Documento Juntado
-
21/02/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:20
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 16:52
Documento Juntado
-
20/02/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 21:53
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 11:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
04/10/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:13
Petição Juntada
-
18/05/2023 13:28
Documento Juntado
-
17/04/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 17:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/04/2023 14:16
Documento Juntado
-
13/04/2023 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
13/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:30
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/09/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:37
Remetido ao DJE
-
27/09/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/07/2022 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2021 02:05
Suspensão do Prazo
-
04/12/2021 09:00
AR Positivo Juntado
-
12/11/2021 11:06
Carta de Intimação Expedida
-
08/11/2021 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2021 13:32
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/03/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 16:21
Remetido ao DJE
-
04/03/2021 17:36
Decisão
-
04/03/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 16:32
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/02/2021 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 10:46
Remetido ao DJE
-
18/02/2021 18:30
Documento Juntado
-
18/02/2021 18:29
Decisão
-
17/02/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 18:19
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2021 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2020 15:03
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/12/2020 14:24
Remetido ao DJE
-
15/12/2020 17:47
Decisão
-
15/12/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 14:41
Petição Juntada
-
24/09/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 12:44
Remetido ao DJE
-
17/07/2020 21:11
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 13:24
Mandado Juntado
-
15/05/2020 13:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/05/2020 18:20
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/02/2020 15:12
Mandado Expedido
-
14/01/2020 10:31
Petição Juntada
-
11/11/2019 17:31
Petição Juntada
-
28/10/2019 23:30
Petição Juntada
-
23/10/2019 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2019 11:15
Remetido ao DJE
-
21/10/2019 15:19
Decisão
-
21/10/2019 15:19
Documento Sigiloso Juntado
-
10/10/2019 17:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2019 23:00
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/08/2019 10:00
AR Positivo Juntado
-
26/07/2019 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2019 10:58
Remetido ao DJE
-
24/07/2019 18:34
Carta Expedida
-
24/07/2019 18:33
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 19:10
Emenda à Inicial Juntada
-
28/06/2019 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 10:02
Remetido ao DJE
-
26/06/2019 17:19
Decisão
-
26/06/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 21:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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