TJSP - 1003787-31.2021.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003787-31.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Ana Catarina Alves Egas - Antonio Fernandes Egas Junior -
VISTOS.
Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração de pgs. 739/743.
No mérito, entrementes, os aclaratórios não comportam provimento, na medida em que se infere de seu teor a nítida intenção do embargante em obter a reforma da decisão judicial que lhe foi desfavorável, aventando questões sobre as quais já houve pronunciamento judicial, o que não se pode admitir.
Ademais, a decisão está fundamentada e eventual "error in judicando" não é passível de ser sanado na estreita via dos embargos de declaração.
Que o embargante veicule sua irresignação através do recurso cabível.
Do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração , fazendo-o para MANTER a decisão embargada nos exatos moldes em que aos autos lançada.
Int. - ADV: PATRÍCIA TONELLI DE MELO (OAB 455021/SP), BEATRIZ RABESCO (OAB 452093/SP), EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO (OAB 260122/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 22:32
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:25
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 17:36
Especificação de Provas Juntada
-
24/04/2025 08:52
Documento Juntado
-
23/04/2025 15:49
Documento Juntado
-
22/04/2025 17:40
Petição Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Adagoberto Pinheiro (OAB 260122/SP), Beatriz Rabesco (OAB 452093/SP), Patrícia Tonelli de Melo (OAB 455021/SP) Processo 1003787-31.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Ana Catarina Alves Egas - Reqdo: Antonio Fernandes Egas Junior -
VISTOS. 1- Não obstante as alegações expendidas pelo requerido em relação ao labor pericial, tenho que o trabalho foi realizado tecnicamente a contento pelo "expert", que analisou as questões postas pelas partes e emitiu suas conclusões técnicas a respeito.
Saliente-se que a discordância das partes em relação ao trabalho pericial não se consubstancia em motivo suficiente para a anulação da perícia e nomeação de um novo "expert" em substituição, mormente se houve manifestação técnica concludente por parte do insuspeito e imparcial auxiliar do Juízo.
Ademais, o Juízo não está adstrito às conclusões periciais para a formação de seu convencimento, cabendo-lhe a devida apreciação em momento oportuno (art. 479 do CPC), sem se olvidar que pelas partes foi pleiteada a produção de prova testemunhal.
Assim, dou por satisfeitos os esclarecimentos prestados pelo jurisperito, e, por conseguinte, dou por encerrada a produção da prova pericial. 2- Expeça-se M.L.E. em favor do perito da quantia referente aos 50 % restante, do valor depósitado a título de honorários periciais (pg. 332 - 430). 3- Diante da conclusão do trabalho pericial, esclareçam os litigantes se ainda remanesce o seu interesse na produção da prova oral anterior e tempestivamente pleiteada (p. 272/273 - autor; p. 274/276 - réu), declinando quais fatos específicos pretendem comprovar mediante a oitiva de testemunhas, de modo a convencer o Juízo, destinatário das provas, acerca de sua efetiva necessidade para o desate da controvérsia instaurada nos autos, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Int. -
17/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:35
Petição Juntada
-
03/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:16
Petição Juntada
-
10/03/2025 18:25
Petição Juntada
-
07/03/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2025 06:45
Petição Juntada
-
25/02/2025 14:32
E-mail expedido juntado
-
24/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/10/2024 17:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/10/2024 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:25
Petição Juntada
-
24/09/2024 13:05
Petição Juntada
-
20/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 18:46
Petição Juntada
-
01/09/2024 10:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/08/2024 15:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/08/2024 13:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
20/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:27
Petição Juntada
-
19/07/2024 14:35
Petição Juntada
-
17/07/2024 14:05
Petição Juntada
-
11/07/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:45
Petição Juntada
-
03/07/2024 14:27
E-mail expedido juntado
-
03/07/2024 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2024 18:15
Petição Juntada
-
16/05/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:35
Petição Juntada
-
07/05/2024 12:16
Petição Juntada
-
17/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 18:55
Petição Juntada
-
09/04/2024 10:21
Documento Juntado
-
28/02/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 19:45
Petição Juntada
-
22/02/2024 19:36
Petição Juntada
-
01/02/2024 16:45
Petição Juntada
-
30/01/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 15:25
Petição Juntada
-
01/12/2023 16:37
E-mail expedido juntado
-
30/11/2023 16:46
Petição Juntada
-
24/11/2023 11:36
Petição Juntada
-
10/11/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:27
Petição Juntada
-
07/11/2023 14:56
Petição Juntada
-
11/10/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/10/2023 17:55
Petição Juntada
-
08/09/2023 07:45
E-mail expedido juntado
-
27/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 13:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 19:56
Petição Juntada
-
01/07/2023 11:15
Documento Juntado
-
29/06/2023 21:21
Documento Juntado
-
24/05/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 18:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/05/2023 18:15
Petição Juntada
-
20/05/2023 18:05
Petição Juntada
-
17/05/2023 15:26
E-mail expedido juntado
-
28/04/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:35
Petição Juntada
-
23/03/2023 16:55
Comprovante de Depósito Juntada
-
23/03/2023 16:55
Petição Juntada
-
27/02/2023 20:15
Petição Juntada
-
08/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:25
Petição Juntada
-
06/02/2023 09:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/02/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:07
Petição Juntada
-
27/01/2023 14:57
Petição Juntada
-
24/01/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 18:45
Petição Juntada
-
16/01/2023 16:38
Documento Juntado
-
16/01/2023 13:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/01/2023 13:08
Protocolo Juntado
-
13/12/2022 05:50
Documento Juntado
-
12/12/2022 13:25
Certidão de Cartório Expedida
-
03/11/2022 17:35
Documento Juntado
-
21/10/2022 15:46
Documento Juntado
-
11/10/2022 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2022 08:25
Especificação de Provas Juntada
-
22/08/2022 16:19
Especificação de Provas Juntada
-
10/08/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
08/08/2022 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 07:35
Petição Juntada
-
27/05/2022 13:56
Petição Juntada
-
25/05/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
23/05/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 15:16
Especificação de Provas Juntada
-
09/03/2022 19:24
Especificação de Provas Juntada
-
09/03/2022 18:59
Petição Juntada
-
09/03/2022 15:46
Petição Juntada
-
18/02/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
16/02/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 05:39
Réplica Juntada
-
27/10/2021 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 00:08
Remetido ao DJE
-
25/10/2021 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 17:37
Contestação Juntada
-
03/08/2021 06:00
AR Positivo Juntado
-
27/07/2021 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 13:30
Remetido ao DJE
-
23/07/2021 19:14
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:03
Carta Expedida
-
14/07/2021 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2021 14:07
Petição Juntada
-
09/06/2021 16:24
Petição Juntada
-
06/05/2021 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 09:12
Remetido ao DJE
-
03/05/2021 15:40
Decisão
-
03/05/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 10:36
Petição Juntada
-
22/04/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 10:05
Remetido ao DJE
-
16/04/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 23:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0000470-32.2025.8.26.0268
Isabel Cristina Batista Sartore
Eveli Cordeiro de Santana Severino
Advogado: Isabel Cristina Batista Sartore
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2020 17:00