TJSP - 1001453-14.2025.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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06/06/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 00:24
Juntada de Petição de Réplica
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31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Veronica da Silva Benedito (OAB 491656/SP) Processo 1001453-14.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolaine Ferreira Silva Macêdo -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
A parte autora pretende a concessão da tutela de urgência, nos moldes de artigo 300, do Código de Processo Civil.
O referido dispositivo legal dispõe que A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em juízo de cognição superficial, não está evidenciada a probabilidade do direito, de modo que inviável o deferimento.
Os documentos que instruem o feito não apresentam elementos robustos sobre a dinâmica dos fatos que culminaram no falecimento do companheiro da requerente, de modo que é prematuro, nesse momento processual, carrear ao Estado o ônus pelo pagamento de pensão alimentícia em favor dela, ainda que gestante.
A pretensão almejada na presente demanda depende de dilação probatória.
Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, ao contrário da hipótese dos autos, em que as informações são ainda unilaterais e carecem de maiores esclarecimentos.
Assim, indefiro o pedido.
Cite-se a parte contrária via portal, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão Intime-se. -
02/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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