TJSP - 0000980-45.2025.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Luiz Gonçalves dos Santos (OAB 191250/SP), Romulo Luis de Sousa (OAB 447045/SP) Processo 0000980-45.2025.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Exectda: Lilian Kelly Costa Rodrigues -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
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01/04/2025 19:14
Recebida a Petição Inicial
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24/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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