TJSP - 1007503-27.2023.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Driely Karolina Ribeiro Atem (OAB 13605/AM) Processo 1007503-27.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Bezerra de Melo - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
O art. 924, III, do Código de Processo Civil prevê que extingue-se a execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
No caso, as partes firmaram acordo para o pagamento do saldo exequendo, conforme fls.383/386, solicitando, por este motivo, a extinção da presente demanda.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal, consoante disposto no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a imediata certificação do trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de honorários, caso o patrono das partes tenha sido nomeado com base no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública.
Publicada esta pela imprensa, arquivem-se os autos com a anotação de baixa definitiva.
P.R.I.C. -
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
24/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/11/2024 08:15
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 09:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
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01/07/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 16:27
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2024 20:04
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Réplica
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09/02/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/12/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 06:07
Juntada de Certidão
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06/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 11:47
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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