TJSP - 3002085-60.2012.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 3002085-60.2012.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AARMAC ARPIFRIO INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Maria Osanete Gonçalves, defendendo que os valores bloqueados são impenhoráveis por se tratar de verbas de natureza salarial e que, ademais, não seria parte legítima para figurar no polo passivo, uma vez que não herdou bens do falecido executado, seu esposo, a quem se atribui originalmente a dívida.
A impugnação merece acolhimento.
Com efeito, a presente execução foi inicialmente direcionada em face de Adelson Inácio Gonçalves, falecido durante o curso do processo, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
A parte exequente requereu a substituição do polo passivo, incluindo a viúva, Maria Osanete Gonçalves.
Contudo, verifica-se que não houve instauração de inventário, conforme certidão negativa de distribuição juntada aos autos (fls. 190), o que evidencia a ausência de bens a partilhar.
O Código Civil, em seu art. 1.792, estabelece expressamente que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.", princípio que protege o patrimônio pessoal do herdeiro em relação às dívidas do de cujus.
No caso em tela, não havendo bens deixados pelo falecido, conforme comprovado pela inexistência de inventário, não há que se falar em responsabilidade da viúva pelas dívidas do esposo falecido.
Ademais, a executada demonstrou que o valor bloqueado não compõe o patrimônio do de cujus, mas sim valores provenientes de sua própria remuneração e benefício previdenciário, não podendo, portanto, ser atingidos pela execução.
Ademais, mesmo que se admitisse a legitimidade passiva da executada, os valores bloqueados ostentam natureza alimentar, sendo provenientes de FGTS e de aposentadoria módica, verbas protegidas pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos, pois não restou comprovado que são oriundos de patrimônio do executado falecido.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, indicando bens que comprovadamente pertençam ao espólio do executado, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:07
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/04/2025 14:38
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Cesar Faria (OAB 208910/SP), Celso Fernando Gioia (OAB 70379/SP) Processo 3002085-60.2012.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: AARMAC ARPIFRIO INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA -
Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
02/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
20/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 12:04
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 21:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 21:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2023 18:27
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
29/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 17:15
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 20:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2022 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 10:45
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/05/2021 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 14:56
Decisão
-
05/03/2021 14:34
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/02/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 02:23
Suspensão do Prazo
-
01/02/2021 12:18
Autos no Prazo
-
29/01/2021 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 12:41
Decisão
-
18/11/2019 11:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/11/2019 09:49
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2019 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 18:16
Decisão
-
31/05/2019 17:27
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/05/2019 18:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2019 13:51
Decisão
-
03/04/2019 18:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/03/2019 09:48
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2018 14:28
Decisão
-
19/10/2018 19:39
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/10/2018 17:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2018 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2018 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2018 12:18
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2017 13:15
Autos no Prazo
-
24/07/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2017 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2017 16:59
Ato ordinatório
-
25/04/2017 15:18
Decisão
-
01/09/2016 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2016 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2016 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2016 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2016 13:23
Ato ordinatório
-
25/05/2016 16:12
Juntada de Carta precatória
-
12/11/2015 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2015 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2015 14:16
Ato ordinatório
-
08/10/2015 14:14
Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2015 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2015 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2015 12:36
Ato ordinatório
-
18/03/2015 10:20
Proferido Despacho
-
16/06/2014 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2014 16:40
Proferido Despacho
-
30/04/2014 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2014 17:49
Expedição de Mandado.
-
12/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2013 00:00
Ato ordinatório
-
20/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2013 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2013 00:00
Decisão
-
27/11/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
23/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
22/11/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2012
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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