TJSP - 0005989-55.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:43
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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21/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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12/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Mayra Luer Araujo Gomes (OAB 434786/SP) Processo 0005989-55.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariele Juliano Arthur das Neves - Exectdo: Hapvida Assistência Médica Ltda - Fls. 46/47: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se Recebo o pedido da exequente como reconsideração à decisão de fls. 91 nos termos: [...] vem, respeitosamente à elevada presença de Vossa Excelência, com a devida venia, requerer a RECONSIDERAÇÃO da r.
Decisão de fls. 91, eis que de fato a pesquisa SISBAJUD de fls. 45 foi infrutífera, porém, mas o SISBAJUD de fls. 87 restou positiva e frutífera no importe de R$ 20.182,18 (vinte mil cento e oitenta e dois reais e dezoito centavos).
Confira-se: Dessa forma, requer-se a liberação dos valores bloqueados em favor da Exequente.
Para tanto, já apresentou aos autos os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (fls. 89 e 90), sendo certo que o primeiro deles refere-se a Autora e o segundo refere-se aos honorários sucumbenciais.
Após o recebimento, requer-se a extinção do feito pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
De fato houve o bloqueio do valor total do débito no valor de R$ 20.182,18.
Assim, acolho o pedido de reconsideração para determinar a intimação da empresa executada, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para manifestar-se sobre o valor bloqueado.
Prazo: 15 dias.
Decorrido este, não havendo manifestação, diante da concordância da exequente pela extinção da execução pelo pagamento, retornem para prolação de sentença de extinção.
Intimem-se. -
22/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 17:38
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 06:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/12/2024 16:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 19:19
Conclusos para decisão
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27/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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