TJSP - 1000516-08.2023.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Maria de Lacerda E Silva (OAB 342408/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 1000516-08.2023.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Glaucia Maria de Lacerda E Silva, Glaucia Maria de Lacerda E Silva - Reqdo: Hurb Technologies S.a (Hotel Urbano) -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral que GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA move contra HURBES TECHNOLOGIES S.A.
A autora alega, em síntese, que adquiriu junto à requerida pacotes de turismo com destino a Tóquio/JPN, pelo valor de R$ 2.399,00, cujo pedido foi registrado sob o nº 5781755 (fls. 4).
Seguindo os procedimentos da requerida, a autora sugeriu algumas datas para realização de suas viagens, porém em três oportunidades as datas indicadas foram negadas, não havendo qualquer outro agendamento.
Assim, requer o cumprimento forçado das obrigações, nos termos do art. 35, I, do Código de Defesa do Consumidor, visando a condenação da requerida na obrigação de fazer consistente na emissão dos vouchers de viagem e de reservas de hoteis, sem qualquer pedido alternativo que verse sobre a rescisão contratual.
Os autos vieram conclusos para sentença e foram recebidos da assessoria em 2 de abril de 2025.
Ocorre que, é de conhecimento notório que a maioria dos pacotes de viagem comercializados pela requerida, constam como cancelados ou com status de cancelamento em processamento.
Considerando essa informação e que as datas limites do contrato e aquelas escolhidas pela autora já foram ultrapassadas, bem como a atual situação pública da requerida que apresenta indícios de que a obrigação não será cumprida, de rigor a manifestação da requerente acerca da possibilidade da incidência do que dispõe o art. 35, III, do CDC.
Ante o exposto, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça acerca dos status de cancelamento e de processamento de cancelamento do pacote de viagem junto ao site da requerida e se houve qualquer tipo de reembolso em seu favor, bem como se manifeste acerca da possibilidade da incidência do que dispõe o art. 35, III, do Código de Defesa do Consumidor, considerando as peculiaridades do caso e da requerida.
Com a vinda das informações, à requerida para ciência e para que, querendo, manifeste-se em 5 dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
Int. -
23/11/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:42
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2023 15:48
Conciliação infrutífera
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11/04/2023 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 12:04
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:29
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/04/2023 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/01/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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