TJSP - 1009275-27.2022.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ramon Cruz Lima (OAB 281208/SP), Fatima de Lourdes Pinto (OAB 137513/SP) Processo 1009275-27.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edileusa do Carmo Silva - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Fls. 170/175: nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência requer a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, verifica-se a plausibilidade do direito alegado, uma vez que o fornecimento de água consiste em serviço público essencial, cuja interrupção, especialmente por débitos antigos, que são objeto de discussão judicial, afronta os princípios da continuidade do serviço público e da dignidade da pessoa humana.
Ademais, o perigo de dano é evidente, considerando que a suspensão do fornecimento de água compromete condições mínimas de habitabilidade e saúde, bem assim o desenvolvimento da atividade comercial pela autora.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de suspender o fornecimento de água do imóvel situado à Av.
Miguel de Castro, nº 530, casa 4, São Paulo SP, em razão de débitos discutidos neste feito (abril e maio de 2021), até ulterior deliberação, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00, limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00.
Servirá a presente decisão como ofício.
Deverá ser encaminhado pelo autor, comprovando-se nos autos seu protocolamento em 15 dias.
No mais, tornem conclusos para sentença.
Intime-se.
São Paulo, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 20:10
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:52
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:09
Conclusos para decisão
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22/08/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
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28/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2022 22:04
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2022 17:07
Expedição de Carta.
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21/07/2022 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/07/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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