TJSP - 1008201-77.2024.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008201-77.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celso Frederico Sacheto - Antonio Jair Zani e outro - A concessão dos benefícios da gratuidade processual supõe a hipossuficiência financeira, condição que não foi provada nos autos, em que pese a juntada da respectiva declaração.
Assim, concedo o prazo de 05 dias para a parte recorrente comprovar a hipossuficiência financeira, com documento apto para tanto (holerite ou comprovante de recebimento de salário ou comprovante de recebimento de benefício previdenciário ou declaração de rendas ou extrato de conta bancária ou cópia da CTPS, etc.).
Ressalto oportunamente, que deixar declarar rendas não supõe a hipossuficiência, vez que a parte recorrente, de alguma forma, sobrevive e tem custos. - ADV: FABIANO REDONDO COSTA (OAB 413007/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP) -
25/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008201-77.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celso Frederico Sacheto - Antonio Jair Zani e outro -
Vistos.
Certifique-se a eventual tempestividade do recurso, bem como acerca da existência, nos autos, de documento comprobatório da situação de hipossuficiência financeira do recorrente. - ADV: FABIANO REDONDO COSTA (OAB 413007/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP) -
18/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/07/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:43
Mandado de Citação Expedido
-
09/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:21
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) Processo 1008201-77.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Celso Frederico Sacheto -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em 15 dias indicando um único novo endereço para citação/intimação em razão da devolução do AR/Mandado retro, bem como providencie a necessária retificação do sistema informatizado (complemento de cadastro indicando o endereço correto).
Consigno que eventual diligência negativa no endereço informado poderá implicar em imediata extinção da ação independentemente de nova intição, nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Int. -
17/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:35
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:56
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
16/04/2025 07:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
03/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:24
Certidão Juntada
-
02/04/2025 16:37
Carta de Citação Expedida
-
02/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:01
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) Processo 1008201-77.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Celso Frederico Sacheto -
Vistos.
Petição de fls. 74: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.
O autor deverá cumprir o determinado até o decurso do prazo, independentemente de nova intimação.
Ressalto que não serão deferidos pedidos para realização de pesquisas pelo Juízo, já que o prazo concedido tem a finalidade da busca de endereço pelo autor.
Int. -
31/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:50
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
31/03/2025 10:41
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
31/03/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:24
Pedido de Prazo Juntada
-
07/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 13:31
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
01/03/2025 08:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
17/02/2025 07:18
Certidão Juntada
-
15/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 16:40
Carta de Citação Expedida
-
14/02/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
24/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 13:16
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
22/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/01/2025 12:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/01/2025 17:34
Mandado de Citação Expedido
-
09/01/2025 17:34
Mandado de Citação Expedido
-
07/01/2025 09:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/12/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
04/12/2024 06:59
Certidão Juntada
-
04/12/2024 06:59
Certidão Juntada
-
03/12/2024 14:52
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 14:52
Carta de Citação Expedida
-
25/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:38
Remetido ao DJE
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25/11/2024 13:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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