TJSP - 1012238-31.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 21:49
Determinada a citação
-
23/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 21:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) Processo 1012238-31.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Eco Vila Sumaré - Deve o autor recolher o valor de R$ 111,06, referente às custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento, sem nova intimação. -
13/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) Processo 1012238-31.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Eco Vila Sumaré -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente e por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte exequente, com a sua anotação no sistema informatizado.
A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr.
Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente.
Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês.
Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias.
A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez encontrado e citado o executado, seja o mandado devolvido a cartório, para que então se aguarde em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso.
Sem prejuízo, se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr.
Oficial de Justiça então promover o arresto de bens do devedor, se os encontrar, na forma da lei.
Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei.
Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Int. -
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 10:13
Determinada a citação
-
26/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) Processo 1012238-31.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Eco Vila Sumaré - Manifeste-se o interessado quanto à certidão negativa do oficial de justiça.
Requerendo-se novas diligências ou pesquisas, e, caso não seja a parte beneficiária da gratuidade judiciária, a petição deverá vir acompanhada das competentes custas, sob pena de, sem nova intimação, extinguirem-se ou arquivarem-se os autos, conforme o caso. -
22/04/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 07:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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