TJSP - 1007091-24.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:41
Recebido o recurso
-
11/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1007091-24.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Moura Gomes - Reqdo: Banco BMG S/A - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: (i) declarar a inexistÊncia do contrato de cédula de crédito bancário n. 72158687 de fls. 141/142; e, (ii) condenar o réu à restituição dos valores cobrados indevidamente do autor, com correção monetária a contar dos pagamentos segundo o índice da tabela do TJSP se feitos até agosto de 2024 e de setembro de 2024 em diante pelo IPCA, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até agosto de 2024 e depois disso pela SELIC, sendo que quando incidir a SELIC não há incidência de correção monetária.
Considerando a sucumbência recíproca, pois o autor deixou de ter direito de receber os valores em dobro e a indenização por danos morais, cada parte arcará com suas custas e despesas processuais.
Não podendo haver compensação dos honorários advocatícios, caberá a cada parte pagar à outra o montante equivalente a 10% do valor atualizado da causa.
Suspensa a cobrança do autor, eis que concedidos os benefícios da gratuidade judiciária.
P.I.C e arquivem-se. -
22/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 08:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/01/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 20:06
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 06:13
Juntada de Certidão
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20/07/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:28
Expedição de Carta.
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19/07/2024 12:28
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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