TJSP - 0002090-32.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:00
Pedido de Penhora Juntado
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14/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Shirlei Vieira Lançoni (OAB 313146/SP) Processo 0002090-32.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Exectdo: Samuel Salomão da Silva, Alexandra Aparecida Fortunato da Silva -
Vistos.
Na forma do artigo 513, parágrafo 2º do N.C.P.C., INTIMEM-SE o(s) devedor(es), na pessoa de seus procuradores, para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento do credor, haverá a expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput, e parágrafos do Código de Processo Civil).
Fica(m) o (s) devedor (es) advertido (s) de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do C.P.C.) Int. -
22/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:24
Remetido ao DJE
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22/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:47
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 13:11
Petição Juntada
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07/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
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07/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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