TJSP - 1022154-63.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 03:47
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 09:26
Petição Juntada
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28/04/2025 17:06
Petição Juntada
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23/04/2025 14:30
Petição Juntada
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22/04/2025 15:55
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenita Davanzo (OAB 183886/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG) Processo 1022154-63.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilda Regina de Souza - Reqdo: M.R.V.
Engenharia e Participações S/A, Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. -
Vistos. 1.
A preliminar de falta de interesse de agir não comporta acolhimento, pois cabível o exercício do direito de ação independentemente de prévia utilização dos canais de atendimento disponibilizados pela parte ré. 2.
Refuto as prejudiciais de mérito relativa à decadência.
Não se trata de decadência relacionada a vício redibitório, mas inadimplemento contratual, pela entrega de objeto com características diversas das contratadas, hipótese de prescrição e não decadência, com prazo prescricional de dez anos, do art. 205 do Código Civil, período este não ultrapassado na presente ação. 3.
Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem outras preliminares a examinar.
Declaro o processo saneado, observando o seguinte: A) QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS: a ciência ou não pela parte autora, antes da aquisição do imóvel, quanto à existência de alterações que tornavam o imóvel totalmente diferente do decorado apresentado; existência de vícios e divergências na construção do imóvel, em desacordo com o apartamento decorado apresentado pelas rés à autora e com o projeto arquitetônico e o memorial descritivo, e se estes vícios configuram defeitos de construção ou resultam de falta de manutenção adequada; se houve obediência às normas da ABNT; se o imóvel sofreu desvalorização em razão dos alegados vícios construtivos; se ocorreram circunstâncias que justificam a conclusão da existência de danos morais; B) QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES: o ato culposo imputado à parte ré, e se houve os danos morais alegados pela parte autora e qual a extensão deles; valores eventualmente a serem devolvidos; C) ÔNUS DA PROVA: o ônus da prova será regido pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, invertendo o ônus da prova, ante a situação de hipossuficiência da parte autora. 4.
Necessária a dilação probatória, determino a realização de perícia indireta, analisando o apartamento da autora e as fotos encartadas aos autos, a fim de aferir eventuais divergências entre o apartamento da autora e o decorado.
Determino, ainda, a realização de perícia no imóvel da autora, a fim de aferir a existência de vícios e irregularidades na construção do imóvel.
Para tanto, nomeio perito do juízo FELIPE VICENTIN PORTES DE ALMEIDA, o qual deverá apontar a data aproximada de cada vício apontado.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo.
Arbitro, desde logo, os honorários periciais em R$ 2.500,00, considerando as demandas semelhantes e as perícias realizadas em feitos idênticos.
Intime-se a parte ré para pagamento, ficando a parte autora dispensada do pagamento em decorrência da inversão do ônus da prova e, ainda, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Neste sentido: Agravo de instrumento.
Ação indenizatória.
Perícia determinada e nomeado perito.
Adiantamento de honorários periciais que deve ser realizado pelo fornecedor do produto indicado com vícios/defeitos. Ônus probatório decorrente da aplicação do artigo 14, § 3º, do CDC.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250632-46.2022.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022) Indenização por danos morais.
Vícios construtivos.
Decisão que determinou a realização de perícia com a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência técnica da agravada, fixando honorários periciais em R$ 3.000,00.
Insurgência.
Inadmissibilidade Hipossuficiência da agravada que justifica a inversão do ônus da prova. pleiteando nova redução.
Inadmissibilidade.
Aplicação analógica do artigo 85, do Novo Código de Processo Civil.
Fixação que se mostra compatível com a natureza do trabalho técnico.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2142207-22.2022.8.26.0000; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2022; Data de Registro: 28/09/2022) As partes poderão apresentar, em quinze dias úteis, contados da intimação desta decisão, quesitos e indicar assistentes técnicos.
Laudo em trinta dias úteis.
Deverá o Sr.
Perito entrar em contato diretamente com as partes, por seus advogados, conforme dados informados pelas partes no presente feito, para pedir documentos ou agendar datas, caso necessário.
Int. -
16/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:15
Remetido ao DJE
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16/04/2025 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:45
Réplica Juntada
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05/12/2024 14:26
Especificação de Provas Juntada
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03/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:29
Remetido ao DJE
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02/12/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 12:14
Contestação Juntada
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19/10/2024 07:05
AR Positivo Juntado
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19/10/2024 07:05
AR Positivo Juntado
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08/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 09:35
Certidão Juntada
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08/10/2024 09:35
Certidão Juntada
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08/10/2024 05:54
Remetido ao DJE
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07/10/2024 19:21
Carta Expedida
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07/10/2024 19:21
Carta Expedida
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07/10/2024 19:20
Recebida a Petição Inicial
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04/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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