TJSP - 1017497-15.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:38
Expedição de Carta.
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01/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:23
Ato ordinatório
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Alves Sabbadin (OAB 239495/SP) Processo 1017497-15.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Citta Di Lucca -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
As partes compuseram-se e entabularam acordo, submetendo minuta da avença para homologação do Juízo, o que ocorreu à(s) fl(s). 123.
A parte exequente, à(s) fl(s). 137, informou nos autos o integral cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento das custas finais em guia DARE de código 230-6 (satisfação da execução) no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), dentro do prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente.
Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
16/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
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11/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 20:04
Arquivado Provisoriamente
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24/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 14:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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15/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
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24/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 21:16
Bloqueio/penhora on line
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16/05/2024 14:15
Conclusos para decisão
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01/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 22:10
Suspensão do Prazo
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10/10/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2023 08:20
Expedição de Carta.
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03/09/2023 08:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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