TJSP - 0001177-28.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001177-28.2023.8.26.0152 (processo principal 1006532-70.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Pamela Cardoso Tavares - Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC - ADV: DÉBORA MARCONDES VIANA DE LIMA (OAB 364693/SP) -
04/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001177-28.2023.8.26.0152 (processo principal 1006532-70.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Pamela Cardoso Tavares - Para renovação das pesquisas patrimoniais, deverá a parte exequente recolher as taxas devidas.
Expeça-se certidão para protesto como solicitado.
Recolha igualmente a taxa para inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH posto que não guarda qualquer relação com a satisfação do crédito buscado e ultrapassa os limites coercitivos da legislação processual, posto que o uso de documentos não se confunde com fraude à execução. - ADV: DÉBORA MARCONDES VIANA DE LIMA (OAB 364693/SP) -
02/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Marcondes Viana de Lima (OAB 364693/SP) Processo 0001177-28.2023.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pamela Cardoso Tavares -
Vistos.
Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a Serventia pesquisa junto ao SISBAJUD, eventual bloqueio de valores até o limite do débito de R$ 7.546,02, a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios.
Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intime-se o executado, via imprensa, para no prazo de 05 dias, apresentar manifestação.
Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a Serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado.
Em caso de ausência de impugnação, de valores para bloqueio ou insuficiência de valores, indique a exequente, bens para penhora.
Intime-se. -
31/03/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:24
Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:18
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 19:17
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 13:20
Determinado o arquivamento
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20/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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