TJSP - 0001763-05.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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23/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB 101835/SP), Bruna Basile Focaccia (OAB 354960/SP), Felippe Alves Guerreiro (OAB 419550/SP) Processo 0001763-05.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ESPÓLIO DE Wilson Roberto Ribeiro, MARIA DE FATIMA DAS NEVES RIBEIRO - Exectdo: Operadora de Plano Prevent Sênior Ltda. - Trata-se de Cumprimento de Sentença tendo como fundamento o pagamento de honorários sucumbenciais.
Conforme dispõe o art. 82, §3º do CPC: "o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." Certificado o trânsito em julgado (fls. 675 dos autos principais).
Memória de cálculo apresentada (fls. 3/5).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
02/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:20
Apensado ao processo
-
24/03/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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