TJSP - 1012529-05.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:52
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Souza Nogueira (OAB 288889/SP) Processo 1012529-05.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Colinas de Piracicaba -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
As partes compuseram-se e entabularam acordo, submetendo minuta da avença para homologação do Juízo, o que ocorreu à fl. 69.
A parte exequente à fl. 73 informou nos autos o integral cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistem custas a serem calculadas.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:15
Remetido ao DJE
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16/04/2025 10:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/04/2025 15:23
Conclusos para Sentença
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15/04/2025 14:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
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14/04/2025 15:05
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
26/07/2024 15:42
Arquivado Provisoriamente
-
26/07/2024 15:42
Certidão de Cartório Expedida
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17/07/2024 20:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 02:14
Remetido ao DJE
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04/07/2024 14:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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20/06/2024 05:08
AR Positivo Juntado
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12/06/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:52
Remetido ao DJE
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11/06/2024 04:11
Certidão Juntada
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10/06/2024 13:30
Carta Expedida
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10/06/2024 13:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/06/2024 13:10
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:08
Certidão de Cartório Expedida
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07/06/2024 16:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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