TJSP - 1015623-96.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 09:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 10:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/07/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/05/2024.
-
13/04/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maycon Liduenha Cardoso (OAB 277949/SP) Processo 1015623-96.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria das Dores Silva - 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização para reparação de danos morais, e de início: a) Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade.
Anote-se. b) Destaco que a ação tem por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 2.
Tendo em vista que as circunstâncias da causa, especialmente a impessoalidade da relação havida entre as partes, evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, e considerando que os mecanismos de conciliação previstos no art. 165 e seguintes do CPC dependem de melhor estruturação na Comarca, delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM.
Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código. 4.
Assim, proceda a serventia a intimação (para cumprimento da tutela de urgência aqui deferida) e citação (para responder os termos da ação), na forma requerida, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Int. -
22/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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