TJSP - 1002731-03.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002731-03.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Monteiro dos Santos - Qi Sociedade de Credito S.a. - - Tgsp-72 Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 82,41/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 18/03/2025, fl. 49), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MATHEUS AUGUSTO SALLA (OAB 500927/SP), ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 53389/RS), ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 53389/RS), QUECIA JAQUELINE DE JESUS MONTINO (OAB 396131/SP), SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP) -
25/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Quecia Jaqueline de Jesus Montino (OAB 396131/SP) Processo 1002731-03.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Monteiro dos Santos - Vistos, Os elementos apresentados não autorizam a concessão do pedido de justiça gratuita.
Com efeito, não foram comprovados os pressupostos para a concessão da gratuidade, visto que os documentos apresentados não evidenciem a situação de hipossuficiência da autora.
Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Providencie-se o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da Distribuição.
Int. -
02/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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