TJSP - 1000271-67.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:43
Ato ordinatório
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07/07/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 06:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/05/2025 16:51
Mandado de Citação Expedido
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24/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carina Alves Leme (OAB 410172/SP) Processo 1000271-67.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Darcio da Silva Marchini -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
CITE-SE a parte ré, através do portal eletrônico, para contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis nos termos do art. 183 c/c art. 219 e art.335 do CPC. 3.
Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. 4.
No mesmo prazo, especifiquem as partes, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. 5.
Após, conclusos para sentença em julgamento antecipado ou, se o caso, análise de instrução processual.
Intime-se. -
23/04/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:51
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carina Alves Leme (OAB 410172/SP) Processo 1000271-67.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Darcio da Silva Marchini -
Vistos. 1.
Providencie a parte autora a emenda à inicial para o fim de comprovação da alegada insuficiência de recursos para pagamento de despesas processuais, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §2º, do CPC, mediante apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis, OU o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária): a) holerites dos últimos três meses, em caso de emprego fixo ou comprovante de recebimento de eventual benefício previdenciário, se o caso; b) certidão emitida pela Junta Comercial de que não exerce atividade empresária, de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; c) certidão de propriedade imobiliária expedida pelos Cartórios de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificação da quantidade de imóveis em seu nome; d) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; e) extratos de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
31/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:27
Documento Sigiloso Juntado
-
27/03/2025 09:27
Documento Sigiloso Juntado
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27/03/2025 09:26
Documento Sigiloso Juntado
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27/03/2025 09:25
Documento Sigiloso Juntado
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26/03/2025 19:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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