TJSP - 1007535-03.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007535-03.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Yasmin Roberta Dias Neves -
Vistos.
Compulsado os autos, verifico que o correquerido Royal Bank não foi citado.
Providencie a serventia o necessário e aguarde-se a apresentação de contestação ou o decurso do prazo para tanto.
Intime-se. - ADV: ISABELLE ALVES SILVESTRE (OAB 499288/SP) -
25/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 15:03
Audiência Realizada Inexitosa
-
21/05/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/04/2025 10:00
AR Positivo Juntado
-
23/04/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 07:14
Certidão Juntada
-
08/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:52
Carta de Citação Expedida
-
08/04/2025 10:50
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 16:44
Petição Juntada
-
03/04/2025 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 14:23
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 09:26
Audiência de Conciliação
-
03/04/2025 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Alves Silvestre (OAB 499288/SP) Processo 1007535-03.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yasmin Roberta Dias Neves - 1) Concedo a gratuidade processual à parte autora.
Anote-se, tarje-se. 2) Reitero determinação de fls. 52/53 para que a requerente traga aos autos, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, comprovante de endereço que consista em contas de consumo em nome da requerente e/ou seu título de eleitor, não sendo os documentos juntados aptos para tal comprovação. 3) Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Arbitro os honorários do conciliador, conforme Portaria Nupemec 004/2023 e da Resolução 809/2019, no valor de patamar básico (nível I) da Tabela de Remuneração em vigor, referente a cada hora de sessão, na proporção de 50% para cada, mediante depósito ou pix em conta bancária de titularidade do(a) próprio(a) conciliador(a), conforme art. 9º da Resolução 809/2019, cujos dados serão informados no momento da audiência.
A cada meia hora adicional, será acrescido o valor proporcional.
O pagamento deverá ser efetuado ao término da sessão, ainda que não seja obtido o acordo, sob pena de execução por parte do conciliador(a).
O não pagamento ensejará a cobrança por parte do conciliador.
Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. 4) Com a data e o link de acesso à audiência certificados nos autos, cite-se e intime-se a parte requerida, por CARTA COM AR.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência, se não houver acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5) Ficam as partes cientes de que o acesso à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. 7) Oportunamente, tornem. -
02/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:14
Petição Juntada
-
10/03/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:21
Petição Juntada
-
19/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:54
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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