TJSP - 1001685-31.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kellen Helena Leal Sola (OAB 379450/SP) Processo 1001685-31.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Ribeiro Damario, Regina de Fatima Marques -
Vistos. 1) Emende a inicial a fim de atribuir correto valor à causa, tendo em vista o valor do contrato que se pretende rescindir somado aos danos morais. 2) Junte comprovante de residência dos autores (contas de consumo: água, luz, gás e/ou título de eleitor). 3) Esclareça a distribuição da ação nesta Comarca, tendo em vista que o imóvel, o requerido e a cláusula de eleição de foro são de Olímpia/SP.
Havendo pedido de redistribuição da ação, fica o mesmo desde já deferido, devendo providenciar a z.Serventia com celeridade, sem necessidade de nova conclusão. 4) Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente a parte autora, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda e bens, ou, se for o caso, o comprovante de isenção.
Neste caso, deverá o(a) autor(a) comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular.
Ressalto que a declaração de que o IR não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/# que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] Ou /e Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda.
Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Caso opte o polo ativo em não comprovar sua incapacidade, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Oportunamente, tornem.
Int. -
02/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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20/03/2025 23:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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