TJSP - 1001709-59.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001709-59.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisele Cristina Bueno Batista -
Vistos.
Petição e e-mail retro juntados: cumpra-se o v.
Acórdão.
Assim, ante a determinação da exclusão do nome da requerente nos órgão de proteção ao crédito, mediante caução, proceda a requerente com o depósito em juízo da quantia total negativada, qual seja, R$ 16.870,00 (p.36).
Prazo: 05 dias.
Após a juntada do comprovante de depósito pela requerente, expeça-se ofício para a baixa das negativações, tendo como informante as requeridas, CMC-Campinas Medical Center Ltda. e CMC Laboratório de Patologia Clínica Ltda.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:19
Trânsito em Julgado às partes
-
11/06/2025 16:51
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
11/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:55
Petição Juntada
-
06/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 15:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/04/2025 19:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
16/04/2025 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/04/2025 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/04/2025 12:43
Certidão Juntada
-
07/04/2025 12:43
Certidão Juntada
-
07/04/2025 11:18
Carta Expedida
-
07/04/2025 11:18
Carta Expedida
-
07/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:33
Embargos de Declaração Juntados
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Petillo de Castro Boscatti (OAB 472046/SP) Processo 1001709-59.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisele Cristina Bueno Batista -
Vistos. 1) Da análise das alegações iniciais e dos documentos que as acompanham não vislumbro a presença dos requisitos legais autorizadores da concessão da tutela.
Não se verifica, em perfunctória cognição, a probabilidade do direito alegado pelo requerente.As teses arguidas pelo autor não podem ser desde logo acolhidas, pois somente através da aprofundada análise do feito, a ser realizada por ocasião do julgamento, será possível o reconhecimento de eventual irregularidade praticada.
Com efeito, as alegações da parte autora demandam dilação probatória, não existindo neste momento prova inequívoca dos fatos narrados.
Mostra-se prudente, assim, que se aguarde a instrução processual, a fim de que se possam esclarecer suficientemente os fatos alegados, não havendo que se falar, portanto, em urgência neste momento processual.
Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a medida de urgência postulada, sem prejuízo de nova análise após o aperfeiçoamento do contraditório, quando do saneamento ou sentença, conforme o caso.
Retire-se a tarja de urgente/tramitação prioritária. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 3) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Int. -
02/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:30
Expedição de documento
-
22/03/2025 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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