TJSP - 1007833-58.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007833-58.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Moacir Flores - Lojas Riachuelo S/A -
Vistos.
Em face da certidão de trânsito em julgado retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento de sentença, se o caso, procedendo-se ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento do incidente.
Para que não haja juntada de peças desnecessárias, deverá o peticionário juntar, TÃO SOMENTE, as peças obrigatórias previstas no CPC (sentença/acórdão, trânsito em julgado, cálculo e procuração), atentando-se também às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, SOB PENA DE REJEIÇÃO.
Após o cadastro ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento.
Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCOS LEONARDO BARBOSA SILVA (OAB 456608/SP) -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP) Processo 1007833-58.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Moacir Flores - Reqdo: Lojas Riachuelo S/A - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) declarar a inexistência e a inexigibilidade do débito relativo ao contrato 102498791318 (fls. 42), tornando definitiva a tutela antecipada deferida à fls. 61; B) condenar a requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 ao autor, a título de indenização por dano moral, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora contados da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. -
02/10/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/12/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/09/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/09/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:14
Expedição de Carta.
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25/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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