TJSP - 1014008-40.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 21:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014008-40.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - Luiz Henrique Cirilo - - Ltr Participações Societárias Ltda - - Lucia Helena Sampataro H Cirilo - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido, nos termos do art. 487, III, "a" do CPC, e julgo procedente a ação, autorizando o ingresso da concessionária nos imóveis dos réus para a realização de estudos técnicos e levantamentos necessários à implantação da linha de transmissão, limitado a dias úteis, em horário comercial e mediante aviso prévio de quarenta e oito horas, vedadas, ao menos nessa fase de estudos, quaisquer intervenções materiais como corte de vegetação, supressão de árvores ou movimentação de terra.
Mantenho a multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 100.000,00, já fixada às fls. 126/128, para a hipótese de descumprimento da ordem.
Custas e despesas processuais pela parte requerida, ante o princípio da causalidade.
Fixo os honorários de sucumbência em 5% sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, mediante ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO HENRIQUE CIRILO (OAB 164588/SP), RODRIGO HENRIQUE CIRILO (OAB 164588/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), RODRIGO HENRIQUE CIRILO (OAB 164588/SP) -
21/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:09
Julgada Procedente a Ação
-
30/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:18
Petição Juntada
-
15/05/2025 03:28
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 05:42
Réplica Juntada
-
06/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 11:37
Petição Juntada
-
25/04/2025 04:06
AR Positivo Juntado
-
25/04/2025 03:05
AR Positivo Juntado
-
16/04/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:31
Certidão Juntada
-
15/04/2025 08:31
Certidão Juntada
-
15/04/2025 07:27
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:13
Carta Expedida
-
14/04/2025 16:13
Carta Expedida
-
14/04/2025 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:26
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/04/2025 14:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/04/2025 11:45
Petição Juntada
-
11/04/2025 11:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
11/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 16:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/04/2025 23:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:47
Petição Juntada
-
01/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) Processo 1014008-40.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Coqueiros Transmissora de Energia S.a. -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie a o recolhimento complementar das custas postais (guia FEDTJ, código 120-1), considerando que são três partes que compõem o polo passivo e somente foram recolhidas duas taxas, conforme instruções disponíveis no site do E.
TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Atente-se, ainda, à queima automática (vinculação) nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Anoto que deverá o DD.
Patrono atentar-se para a correta nomeação de cada documento a fim de viabilizar a evolução automática do processo pelos fluxos sistêmicos.
No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição e extinção do processo.
Intime-se. -
31/03/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:08
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 14:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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