TJSP - 1008048-10.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:18
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 08:17
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1008048-10.2023.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem objeto da presente ação e descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
No mais, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Fica deferido como depositário(s) do(s) bem(ns) a(s) pessoa(s) indicada(s) pelo(a) autor(a) (3/5).
Consigne-se, ainda, que deverá o Sr.
Oficial de Justiça constatar o estado de conservação do(s) bem(ns) apreendido(s).
Defiro, desde já, a requisição, se necessário, de força policial e ordem de arrombamento, desde que presentes os requisitos do artigo 846 do Código de Processo Civil.
Não sendo encontrado o veículo, defiro o bloqueio do bem (restrição de circulação, transferência e licenciamento) pelo sistema Renajud.
Observem-se as prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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