TJSP - 1012511-19.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012511-19.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Camila de Oliveira - - Fernando Lucas dos Santos - - Francielle dos Santos - Aline Orge Ekeland - - Feola Negocios Imobiliarios Eireli - - Too Seguros S.a. - VISTOS EM SANEADOR. À vista dos docuentos carreados aos autos, DEFIRO à requerida Aline os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo de remeter os autos ao Cejusc, à vista de expressa manifestação das partes no sentido de não possuir interesse nesse tocante.
A preliminar de ilegitimidade passiva aduzida pela ré Feola será apreciada por ocasião da prolação da sentença final, eis que confunde-se com o mérito da demanda.
No mais, estão presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual, e inexistindo quaisquer irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado.
Os pontos controvertidos se tornaram mui bem delineados com a apresentação das peças de defesa. À luz da expressa manifestação da ré Feola (p. 492) e da Seguradora (p. 493), no sentido de não possuir provas a produzir, DECLARO PRECLUSA a oportunidade de produzi-las.
DEFIRO a produção da prova testemunhal pleiteada pelos autores e pela ré Aline, e CONCEDO-LHES o prazo de 20 (vinte) dias da intimação da presente decisão para arrolar as testemunhas que pretendm ouvir, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Consigno que para melhor acomodação da pauta, a teleaudiência de instrução será designada somente após a protocolização dos róis de testemunhas, eis que assim se saberá de antemão quantas pessoas serão ouvidas no ato.
Posteriormente será apreciada a necessidade de produção da prova pericial pleiteada pelos autores.
Int. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), GABRIEL BERGAMIN GIRARDI (OAB 407233/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP) -
01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP), Sandra Aparecida Garavelo de Freitas (OAB 359981/SP) Processo 1012511-19.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila de Oliveira, Fernando Lucas dos Santos, Francielle dos Santos -
Vistos. À luz dos documentos juntados pelos autores, concedo-lhes os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, advertindo-o(s), nos termos do artigo 344 do CPC, de que, caso não conteste(m) a ação, será(ão) considerado(s) revel(eis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos requerentes.
Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante a ausência de manifestação de interesse da parte autora nesse tocante.
Int. -
22/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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