TJSP - 1000633-71.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:14
Especificação de Provas Juntada
-
19/05/2025 17:14
Réplica Juntada
-
11/05/2025 17:15
Petição Juntada
-
06/05/2025 08:00
AR Positivo Juntado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Alex Junior de Souza Santos (OAB 482140/SP) Processo 1000633-71.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiao Henrique da Silva - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
23/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:00
Remetido ao DJE
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22/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:08
Contestação Juntada
-
17/04/2025 07:28
Certidão Juntada
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16/04/2025 16:11
Carta Expedida
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14/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:29
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Alex Junior de Souza Santos (OAB 482140/SP) Processo 1000633-71.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiao Henrique da Silva - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. 1.
Fls. 133/176: Defiro a inclusão do(s) patrono(s) da requerida no cadastro de partes e representantes do sistema informatizado, nos termos do art. 135, inc.
I, das NSCGJ, observando-se o teor do Comunicado CG nº 1817/2017.
Anote-se para futuras publicações, caso tal providência já não tenha sido adotada pela z. serventia. 2.
Fls. 177: A firma de fls. 178 foi reconhecida por semelhança.
Assim, reporto-me à decisão de fls. 126/128 (item "2") e, nestes termos, CONCEDO o derradeiro e improrrogável prazo de 5 dias para regularização da representação processual, conforme determinado (juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade), sob pena de extinção, por falta de pressuposto processual.
Nestes termos, considerando que agratuidade de justiça concedida em juízo é extensiva aos atos extrajudiciais praticados por notários e registradores (CPC, art. 98, inc.
IX), garantindo que o direito tutelado na ação judicial seja efetivamente assegurado ao cidadão, cópia digitalizada da presente servirá como OFÍCIO ao competente Cartório de Notas.
Observe-se que a gratuidade concedida ao requerente (fls. 106) não importa em ausência do dever de cooperação com o Juízo e o andamento processual.Assim, deve a parte requerente providenciar a entrega do ofícioe comprovar nos autos, no mesmo prazo.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos.
Intime-se.
Monte Mor, 01/04/2025. -
02/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:40
Emenda à Inicial Juntada
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12/03/2025 19:27
Pedido de Habilitação Juntado
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10/03/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
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07/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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05/03/2025 11:50
Emenda à Inicial Juntada
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26/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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24/02/2025 23:07
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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