TJSP - 1502395-10.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:36
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 15:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/05/2025 15:19
Mandado Juntado
-
26/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:33
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 18:53
Petição Juntada
-
22/05/2025 17:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 17:16
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:08
Petição Juntada
-
14/05/2025 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 15:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/05/2025 15:22
Mandado Juntado
-
05/05/2025 09:45
Documento Juntado
-
05/05/2025 09:10
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/05/2025 09:10
Mandado Juntado
-
05/05/2025 09:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/05/2025 09:09
Mandado Juntado
-
24/04/2025 15:48
Mandado Expedido
-
24/04/2025 15:47
Mandado Expedido
-
24/04/2025 15:47
Mandado Expedido
-
24/04/2025 15:47
Mandado Expedido
-
22/04/2025 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Soares de Oliveira (OAB 282972/SP) Processo 1502395-10.2023.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Averiguado: ANTONIO GUIMARÃES FILHO, EDSON DA SILVA - Na resposta à acusação de fls. 787/802 foi arrolada uma testemunha.
Impossível a absolvição sumária, diante da alegação de que o fato narrado evidentemente não constitui crime, vez que a inicial atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreveu de forma pormenorizada os fatos supostamente delituosos e suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada pelo denunciado.
A denúncia fundou-se, ainda, em elementos indiciários de autoria e materialidade suficientes para deflagrar a ação, ensejando a ampla defesa, não se vislumbrando, prima facie, causas de extinção de punibilidade ou excludentes de antijuridicidade.
A questão atinente ao dolo será aferida no momento da sentença, eis que os elementos caracterizadores dependem de prova a ser produzida durante a instrução.
Não há questionamentos sobre o aspecto formal da denúncia e as demais razões aventadas confundem-se com o mérito, sendo inviáveis de apreciação neste momento processual.
Cobrem-se eventuais certidões faltantes.
Ausentes, no mais, quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor o prosseguimento do feito.
Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022 tenha revogado as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, considerando a concordância das partes nos presentes autos e em homenagem ao princípio da celeridade processual, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 26 de maio de 2025, às 15:20 horas, na modalidade telepresencial ou de forma híbrida. 1.
Intime-se o réu EDSON DA SILVA, advertindo-se de que caso não informe um celular (whatsapp) ou e-mail que possibilite o envio do link da audiência, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum sob pena de revelia. 2.
Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Testemunha de acusação: Luiz Fernando Kajita (auditor da receita estadual) - fls. 48/50. 3.
Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Testemunha de acusação: Antônio Guimarães Filho (primo do denunciado) - fls. 434.
Testemunha de defesa (fls. 802): Ricardo Emiliano da Silva. 4.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s), se o caso, para que informe(m) um endereço de e-mail a fim de possibilitar a remessa do link para participação na audiência. 5.
A(s) parte(s) deverá(ão) também ficar ciente(s) de que DEVERÁ(ÃO) CLICAR NO LINK ENVIADO, no horário da audiência, ciente(s) de que NÃO SERÁ FEITO TELEFONEMA pelo cartório no momento da audiência. -
16/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:55
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 11:26
Mantida a Decisão Anterior
-
09/01/2025 10:52
Audiência de Instrução e Julgamento
-
13/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:01
Petição Juntada
-
12/11/2024 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/11/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 15:59
Resposta à Acusação Juntada
-
31/10/2024 16:55
Documento Juntado
-
27/09/2024 16:29
Protocolo Juntado
-
27/09/2024 09:49
Protocolo Juntado
-
27/09/2024 09:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/09/2024 17:14
Evoluída a Classe
-
25/09/2024 16:45
Carta Precatória Expedida
-
25/09/2024 14:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/09/2024 14:23
Ofício Expedido
-
23/09/2024 07:25
Recebida a denúncia
-
20/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:26
Folha de Antecedentes Juntada
-
20/09/2024 10:38
Documento Juntado
-
20/09/2024 10:38
Folha de Antecedentes Juntada
-
13/09/2024 18:29
Denúncia Juntada
-
11/09/2024 14:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2024 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
03/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:23
Petição Juntada
-
27/05/2024 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 10:39
Ofício Expedido
-
03/05/2024 20:28
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2024 13:16
Extinta a Punibilidade por Morte do Agente
-
26/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:37
Petição Juntada
-
15/04/2024 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 16:59
Petição Juntada
-
04/04/2024 18:05
Petição Juntada
-
04/04/2024 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 10:48
Ofício Juntado
-
19/03/2024 16:57
Documento Juntado
-
06/03/2024 10:46
Documento Juntado
-
06/03/2024 10:40
Ofício Expedido
-
21/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 11:15
Documento Juntado
-
21/02/2024 11:15
Documento Juntado
-
22/01/2024 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2024 13:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:12
Petição Juntada
-
15/12/2023 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 16:02
Petição Juntada
-
24/10/2023 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2023 15:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 20:56
Petição Juntada
-
22/10/2023 07:25
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 00:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/10/2023 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/10/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 12:26
Petição Juntada
-
11/10/2023 10:57
Petição Juntada
-
22/09/2023 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2023 13:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:10
Petição Juntada
-
18/09/2023 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 17:09
Relatório Final Juntado
-
01/09/2023 13:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 11:56
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
24/08/2023 21:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 21:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 10:42
Pedido de Prazo Juntada
-
16/05/2023 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 12:03
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
05/05/2023 15:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 10:57
Pedido de Prazo Juntada
-
31/03/2023 09:06
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/03/2023 11:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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