TJSP - 1001195-91.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:23
Mandado Expedido
-
19/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 15:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP) Processo 1001195-91.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do quanto disposto no artigo 139, VI, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O prazo terá início a partir da juntada da carta ou mandado aos autos, nos termos do quanto disposto no artigo 231, inciso I e II do CPC.
Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir, tudo sob pena de preclusão.
Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas, tudo sob pena de preclusão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação, devendo a serventia se atentar para eventual pedido de citação postal.
Intime-se. -
01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 22:00
Certidão Juntada
-
31/03/2025 14:06
Carta Expedida
-
31/03/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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