TJSP - 1011742-47.2020.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 09:20
Réplica Juntada
-
10/04/2025 17:01
Petição Juntada
-
07/04/2025 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Macedo Rosa (OAB 392235/SP) Processo 1011742-47.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Mota da Cruz -
Vistos. 1.
Abra-se Vista à Defensoria Pública. 2.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 4.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
02/04/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:11
Contestação Juntada
-
10/02/2025 10:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 09:44
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 14:35
Documento Juntado
-
26/09/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 00:23
Edital de Citação Expedido
-
10/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 13:43
Determinada a Expedição de Edital
-
08/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 22:20
Petição Juntada
-
17/05/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
12/09/2023 15:29
Carta Expedida
-
11/09/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 17:41
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/06/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 23:50
Ofício Juntado
-
15/06/2023 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:08
AR Negativo Juntado - Ausente
-
19/02/2023 02:50
Suspensão do Prazo
-
16/02/2023 17:12
Petição Juntada
-
09/02/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2022 18:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/10/2022 18:11
Carta Expedida
-
05/10/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 22:20
Petição Juntada
-
20/05/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
18/05/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2022 10:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/12/2021 02:46
Suspensão do Prazo
-
07/12/2021 18:44
Mandado de Citação Expedido
-
02/12/2021 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2021 18:41
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/04/2021 14:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
13/04/2021 03:00
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 21:56
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 09:17
Remetido ao DJE
-
30/03/2021 18:59
Carta Expedida
-
30/03/2021 18:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/03/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 05:06
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 17:50
Petição Juntada
-
03/12/2020 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 14:52
Remetido ao DJE
-
30/11/2020 14:31
Decisão
-
30/11/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 12:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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