TJSP - 1069881-72.2022.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069881-72.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Natalino Ribeiro Nunes - Banco BMG S/A - Ao contrário do que afirmou o banco réu, a guia de fls.423 não foi paga, conforme informação que segue.
Com base nos artigos 80, II e V, e 81, caput, do Código de Processo Civil, reconheço a má-fé processual e condeno o réu a pagar ao autor multa que fixo em um salário mínimo nacional.
A cobrança da condenação e da multa deverá ser objeto de cumprimento de sentença a ser iniciado por petição intermediária, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017.
Anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
26/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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03/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 15:50
Petição Juntada
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11/04/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 06:17
AR Positivo Juntado
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10/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
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09/04/2025 20:48
Documento Juntado
-
09/04/2025 20:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 10:19
Certidão Juntada
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27/03/2025 16:35
Carta de Intimação Expedida
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19/03/2025 20:54
Petição Juntada
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20/02/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
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18/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 12:32
Petição Juntada
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15/01/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
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13/01/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 11:39
Documento Juntado
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13/01/2025 11:38
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2024 09:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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22/11/2024 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/08/2024 13:27
Petição Juntada
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22/01/2024 11:13
Decurso de Prazo
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23/08/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1069881-72.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalino Ribeiro Nunes - Reqdo: Banco BMG S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. -
22/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
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21/08/2023 15:56
Ato ordinatório
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21/07/2023 18:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/05/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 13:31
Remetido ao DJE
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22/05/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2023 22:54
Ofício Juntado
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21/05/2023 22:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/05/2023 22:54
Ofício Juntado
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21/05/2023 22:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/05/2023 22:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/04/2023 14:00
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2023 18:06
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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31/03/2023 18:05
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2023 18:02
Ofício Expedido
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13/03/2023 21:52
Certidão de Cartório Expedida
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27/01/2023 17:25
Petição Juntada
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19/01/2023 15:28
Apelação/Razões Juntada
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12/01/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2023 12:00
Remetido ao DJE
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12/01/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/01/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2023 09:40
Petição Juntada
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04/01/2023 14:50
Apelação/Razões Juntada
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16/12/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2022 00:04
Remetido ao DJE
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14/12/2022 18:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/09/2022 15:11
Petição Juntada
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19/09/2022 13:50
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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05/09/2022 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 12:00
Remetido ao DJE
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05/09/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2022 15:25
Petição Juntada
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02/09/2022 12:21
Conclusos para decisão
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01/09/2022 16:22
Réplica Juntada
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15/08/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2022 12:01
Remetido ao DJE
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15/08/2022 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2022 18:32
Pedido de Habilitação Juntado
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26/07/2022 08:10
AR Positivo Juntado
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18/07/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2022 12:01
Remetido ao DJE
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18/07/2022 11:14
Carta Expedida
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18/07/2022 11:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/07/2022 09:22
Conclusos para decisão
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06/07/2022 13:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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