TJSP - 1000714-79.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP) Processo 1000714-79.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ignis Security Equipamentos de Combate A Incêncio Eireli -
Vistos. 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
A decisão de fls. 108/109 deferiu equivocadamente a inclusão de Milton Rangel Pacheco no polo passivo da ação.
Isso porque, pelo que se observa na fica cadastral colacionada às fls. 106/107, a MRJ Engenharia Contra Incêndio foi constituída na forma de Sociedade Limitada Unipessoal.
Logo, há clara distinção entre as personalidades e os patrimônios da sociedade e os de seus sócios.
Como o título que se executa foi constituído exclusivamente contra a pessoa jurídica, eventual responsabilização dos sócios depende da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Seria diversa a situação se Milton atuasse como empresário individual.
Nesse caso, não haveria a constituição de pessoa jurídica e seria possível perseguir tanto o patrimônio vinculado ao CNPJ utilizado na atividade empresarial quanto os bens da pessoa física.
Isto posto, RECONSIDERO a decisão de fls. 108/109 para determinar a exclusão de Milton Rangel Pacheco do polo passivo da ação.
Após o prazo recursal, providencie-se a liberação dos bloqueios de veículos feitos às fls. 192/193.
Não nos autos nenhum registro de bloqueios de ativos financeiros em nome do sócio da executada, no entanto, há uma ordem de bloqueio protocolada, que deverá ser prontamente cancelada.
Se já foi efetuada alguma constrição, proceda-se a sua liberação. 3.
Embora sejam possíveis a citação da pessoa jurídica executada na pessoa de seu sócio e o recebimento desta citação por terceiro, nas hipóteses do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, no caso, verifico que foi expedida carta apenas para intimação do bloqueio SISBAJUD e do prazo para oferecimento de impugnação, sendo que a parte executada sequer havia sido citada.
Assim, visando evitar futura arguição de nulidade, determino que seja expedida carta de citação direcionada ao sócio da empresa executada, ao mesmo endereço do AR de fls. 150, para que, na condição de representante legal da empresa, fique cientificado dos prazos de 3 (três) dias para pagamento voluntário e de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução.
Cumpra-se o ato como diligência do juízo, independentemente do recolhimento de custas. 4.
Reconsidero, por ora, as determinações de expedição de mandado de levantamento em favor da exequente e de realização de novas pesquisas para busca de patrimônio da executada.
Intime-se. -
02/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:23
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:54
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:37
Ato ordinatório
-
12/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 09:24
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 12:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/07/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 09:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:04
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
27/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/03/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:44
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:46
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/01/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 22:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 03:34
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 11:53
Ato ordinatório
-
20/10/2023 11:47
Ato ordinatório
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/06/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/06/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 10:00
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 13:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 10:49
Ato ordinatório
-
12/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/04/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 16:51
Recebida a Petição Inicial
-
08/03/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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